← Disciplina

Apostila de Ética Profissional

Rumo à OAB — 1ª Fase · Comentada e esquematizada · Estatuto, Código de Ética e Regulamento Geral

8na prova
A Ética Profissional é a disciplina de maior peso da 1ª fase: 8 das 80 questões. É também a mais previsível — cai quase sempre a literalidade do Estatuto e do Código de Ética. Estudar bem aqui é o caminho mais curto para os 40 acertos.

Sumário

  1. A OAB: natureza, finalidades e estrutura
  2. Inscrição, estágio, licenciamento e cancelamento
  3. Incompatibilidades e impedimentos
  4. Direitos e prerrogativas do advogado
  5. Deveres e sigilo profissional
  6. Publicidade profissional
  7. Honorários advocatícios
  8. Mandato, substabelecimento e renúncia
  9. Sociedade de advogados e advogado empregado
  10. Infrações, sanções e processo disciplinar
  11. Quadro-resumo e pegadinhas frequentes
1 A OAB: natureza, finalidades e estrutura

A Ordem dos Advogados do Brasil é serviço público, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, com natureza sui generis: não é autarquia nem integra a Administração Pública, não mantendo com órgãos públicos qualquer vínculo funcional ou hierárquico (EOAB, art. 44, §1º). Por isso não se submete a controle do Tribunal de Contas nem à exigência de concurso público.

Finalidades (art. 44)

  • Institucional: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça.
  • Corporativa: promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República.

Órgãos da OAB (art. 45)

ÓrgãoFunção
Conselho FederalÓrgão supremo; uniformiza normas, julga recursos, tem legitimidade para ADI/ADC.
Conselhos SeccionaisUm em cada Estado e no DF; disciplina e representa os advogados na sua base.
SubseçõesDivisões territoriais dentro do Estado, com atribuições delegadas.
Caixas de Assistência dos AdvogadosFinalidade assistencial (benefícios e serviços aos inscritos).
DicaO Conselho Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, VII). Isso cai bastante.
2 Inscrição, estágio, licenciamento e cancelamento

Requisitos da inscrição como advogado (art. 8º)

  • Capacidade civil;
  • Diploma ou certidão de graduação em Direito;
  • Aprovação no Exame de Ordem;
  • Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
  • Idoneidade moral;
  • Prestar compromisso perante o Conselho.

A idoneidade moral pode ser suprida por decisão de 2/3 dos membros do Conselho Seccional quando houver condenação por crime infamante.

Inscrição principal e suplementar (art. 10)

A inscrição principal é feita no Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende ter o seu domicílio profissional. Passando a exercer habitualmente atividade em outra base (mais de 5 causas por ano), deve requerer inscrição suplementar.

Estagiário (art. 9º)

Pode inscrever-se como estagiário quem cursa os últimos anos da graduação. O estagiário pratica, em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, atos privativos; isoladamente, pode retirar e devolver autos e obter cópias, entre outros atos autorizados.

Licenciamento × Cancelamento

Licenciamento (art. 12) — temporárioCancelamento (art. 11) — definitivo
A pedido justificado; doença que impeça o exercício; passar a exercer atividade incompatível em caráter temporário.A pedido; morte; passar a exercer atividade incompatível em caráter definitivo; perda de requisito; falta de pagamento de anuidades (após processo).
AtençãoQuem tem a inscrição cancelada e deseja voltar precisa de nova inscrição (novos requisitos), mas fica dispensado de novo Exame de Ordem. O licenciado apenas retoma quando cessa o motivo.
3 Incompatibilidades e impedimentos
Incompatibilidade (art. 28)Impedimento (art. 30)
EfeitoProibição total da advocacia.Proibição parcial da advocacia.
ExemplosMagistrados, membros do MP, do Tribunal de Contas; ocupantes de cargos de direção na Administração; militares em serviço ativo; policiais.Servidores públicos (não podem advogar contra a Fazenda que os remunera); membros do Legislativo (contra/pela Fazenda, conforme o caso).
PegadinhaIncompatibilidade = proibição total; impedimento = proibição parcial. A banca troca os dois. Fixe: inCompatibilidade → Completa.
4 Direitos e prerrogativas do advogado (art. 7º)

As prerrogativas existem para proteger a atividade, não a pessoa do advogado. Principais:

  • Exercer a profissão em todo o território nacional, com inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, dos dados, arquivos, correspondência e comunicações (inclusive telefônicas e telemáticas), salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada por representante da OAB;
  • Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando presos ou detidos;
  • Ter respeitada a imunidade profissional — não constitui injúria ou difamação punível a manifestação no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 7º, §2º);
  • Ingressar livremente em salas de sessões, secretarias, cartórios; ter vista dos autos; sustentar oralmente; usar da palavra pela ordem;
  • Se preso em flagrante por motivo ligado à profissão, exigir a presença de representante da OAB (salvo crime inafiançável); recolher-se, antes do trânsito em julgado, a sala de Estado-Maior ou, na falta, prisão domiciliar.
AtençãoA imunidade profissional abrange injúria e difamação. A palavra "desacato", que constava do texto, foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 1.127). Calúnia nunca foi abrangida.
5 Deveres e sigilo profissional

Deveres fundamentais (CED)

O advogado deve agir com independência, lealdade, urbanidade e boa-fé; preservar a dignidade da profissão; empenhar-se na defesa da causa sem receio de desagradar magistrados ou autoridades; e jamais colocar o interesse próprio acima do interesse do cliente e da justiça.

Sigilo profissional

  • É, ao mesmo tempo, direito e dever do advogado, inerente à profissão;
  • Independe de solicitação de reserva pelo cliente e perdura mesmo após o fim do mandato;
  • Abrange fatos conhecidos em razão do ofício, ainda que de terceiros;
  • O advogado não é obrigado a depor sobre fatos protegidos pelo sigilo.
DicaO sigilo cede excepcionalmente em situações de grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e precise se defender — sempre nos estritos limites do necessário.
6 Publicidade profissional

A publicidade é permitida, mas com caráter meramente informativo, pautada pela discrição e moderação, sendo vedada a mercantilização e a captação de clientela (CED, arts. 39 a 47).

PermitidoVedado
Nome, número de inscrição, especialidades, títulos acadêmicos, endereço, horários, meios de contato.Anúncio em rádio e televisão; outdoors; menção a valores/tabelas com fim de concorrência; promessa de resultado; captação de causas.
PegadinhaDivulgar "especialista" exige título correspondente. Publicidade em rádio/TV é vedada. Redes sociais são admitidas se mantido o caráter informativo e sóbrio.
7 Honorários advocatícios
EspécieCaracterísticas
ContratuaisPactuados entre advogado e cliente; a cobrança prescreve em 5 anos (art. 25).
Arbitrados judicialmenteFixados pelo juiz quando não há contrato; não podem ser inferiores ao previsto na tabela da OAB.
SucumbenciaisPertencem ao advogado, com direito autônomo de execução (art. 23). Têm natureza alimentar (CPC, art. 85, §14) e não podem ser compensados com verbas da parte.
Atenção — quota litisHonorários por participação no resultado (quota litis) são admitidos, mas não podem ser superiores às vantagens obtidas pelo cliente (CED, art. 38), e a preferência é pela paga em dinheiro.
8 Mandato, substabelecimento e renúncia
  • Substabelecimento com reserva de poderes: o advogado mantém-se no processo; não exige comunicação prévia.
  • Substabelecimento sem reserva de poderes: afasta o substabelecente; exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente (CED, art. 26).
  • Renúncia ao mandato: ato unilateral; o advogado continua a representar o mandante pelos 10 dias seguintes à notificação, salvo se substituído antes (art. 5º, §3º).
  • Conflito de interesses: sobrevindo conflito entre constituintes, o advogado deve optar por um mandato e renunciar aos demais, preservado o sigilo (CED, art. 20).
9 Sociedade de advogados e advogado empregado

Sociedade de advogados / unipessoal (arts. 15 a 17)

  • Adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional (não na Junta Comercial);
  • Não pode ter forma ou características de sociedade empresária, nem nome de fantasia;
  • O advogado não pode integrar mais de uma sociedade, nem ter sociedade unipessoal, com sede na mesma base territorial;
  • A responsabilidade dos sócios é subsidiária e ilimitada quanto a danos causados ao cliente por dolo ou culpa.

Advogado empregado (arts. 18 a 21)

  • A relação de emprego não retira a isenção técnica nem a independência do advogado;
  • Jornada: 4 horas contínuas e 20 semanais, salvo acordo ou dedicação exclusiva;
  • Os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
10 Infrações, sanções e processo disciplinar

Sanções disciplinares (art. 35)

SançãoQuando / como
CensuraInfrações mais leves; aplicada em ofício reservado; pode ser convertida em advertência havendo atenuante.
SuspensãoDe 30 dias a 12 meses; interdição do exercício em todo o território nacional.
ExclusãoInfrações graves; exige manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional.
MultaAplicada cumulativamente com censura ou suspensão, havendo agravantes.

Competência e prescrição

  • Julga o processo disciplinar, originariamente, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional (art. 70);
  • A pretensão punitiva prescreve em 5 anos, contados da constatação oficial do fato (art. 43);
  • A prescrição interrompe-se pela instauração do processo disciplinar/notificação válida e pela decisão condenatória recorrível;
  • Prescreve também em 5 anos o processo parado por mais de 3 anos, aguardando despacho ou julgamento (prescrição intercorrente).
11 Quadro-resumo e pegadinhas frequentes
TemaFixe assim
Incompatibilidade × impedimentoTotal × parcial.
Imunidade profissionalInjúria e difamação sim; calúnia e desacato não.
Honorários de sucumbênciaSão do advogado; natureza alimentar.
Personalidade da sociedadeRegistro na OAB, não na Junta Comercial.
ExclusãoDepende de 2/3 do Conselho Seccional.
Prescrição disciplinar5 anos da constatação do fato.
Renúncia ao mandatoContinua por 10 dias.
PublicidadeInformativa e discreta; nunca em rádio/TV.
Como estudarLeia esta apostila, resolva os exercícios comentados e finalize com o simulado cronometrado. Depois, treine com as provas anteriores oficiais pela página da disciplina.
Base normativaLei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB); Código de Ética e Disciplina da OAB (2015); Regulamento Geral do Estatuto. Material didático autoral do Descomplica Direito, sem reprodução de provas da banca.