Revisão AV1
Mapas mentais de revisão para a primeira avaliação de Teoria Geral do Direito Civil, com base nas Aulas 1 a 4 da Sala de Aula.
Pessoas, bens e fatos (Aula 1)
Direito Civil · Aula 1
Os três pontos de referência da Teoria Geral do Direito Civil.
Objeto
do Direito Civil
do Direito Civil
Pessoas,
Bens e Fatos
PESSOAS
Sujeitos titulares de direitos e deveres.
Pense:
PESSOAS = SUJEITOS
O Direito Civil se aplica às pessoas quando elas se relacionam com outras pessoas.
💡 Exemplo:
O direito de família organiza relações familiares; o direito das sucessões disciplina a transmissão patrimonial causada pela morte.
BENS
Bem, prestação ou interesse juridicamente tutelado.
Pense:
BENS = OBJETO
O direito das coisas trata das relações entre pessoas e coisas.
💡 Exemplo:
Posse, propriedade e demais direitos reais sobre bens.
FATOS
Evento que cria, modifica ou extingue relações jurídicas.
Pense:
FATO = EVENTO JURÍDICO
O direito das obrigações estuda relações entre pessoas vinculadas por fatos jurídicos.
💡 Exemplo:
Vínculos entre credor e devedor, contratos, responsabilidade civil e formas de circulação de riquezas.
💡 MACETE PARA PROVA
| Elemento | Função | Ramo relacionado |
|---|---|---|
| Pessoas | Titulares de direitos e deveres | Família e Sucessões |
| Bens | Objeto da relação jurídica | Coisas |
| Fatos | Criam, modificam ou extinguem | Obrigações |
Decore assim:
PESSOAS → SUJEITOS
BENS → OBJETO
FATOS → EVENTO QUE MOVE A RELAÇÃO
Pessoas, bens e fatos: a base da Teoria Geral!
📖 Base teórica:
O Direito Civil tem campo de abrangência residual: disciplina as relações comuns quando a matéria não for tratada por outro sistema específico, como relações de consumo, trabalhistas ou administrativas. Na aplicação subsidiária, o Código Civil fornece conceitos gerais para as hipóteses de omissão das legislações especiais.
Fonte: Sala de Aula — Aula 1, seções 1 a 4 (Objeto, campo residual, conteúdo e relação jurídica).
Do sistema fechado ao sistema aberto (Aula 2)
Novos paradigmas · Aula 2
Do Código Civil de 1916 ao Direito Civil aberto e móvel.
Sistema
aberto
aberto
Sistema Fechado,
Cláusulas Gerais e
Conceitos Indeterminados
SISTEMA FECHADO
Inspiração liberal: valorização da vontade, da propriedade e do individualismo.
Pense:
FECHADO = RESPOSTAS RÍGIDAS
O Código Civil de 1916 se aproximava de um sistema fechado, pensado para oferecer respostas rígidas e previamente determinadas.
💡 Exemplo:
A simples prevalência da vontade não garante equilíbrio contratual.
CLÁUSULAS GERAIS
Normas positivadas que consagram princípios gerais do Direito.
Pense:
CLÁUSULA GERAL = DIRETRIZ AO JUIZ
Permitem que a solução do caso concreto observe justiça, equidade e eticidade.
💡 Exemplo:
Função social do contrato, boa-fé objetiva, responsabilidade objetiva e função social da propriedade.
CONCEITOS INDETERMINADOS
Expressões previstas na lei com conteúdo aberto, vago ou genérico.
Pense:
CONCEITO ABERTO = SENTIDO NO CASO
O sentido ganha precisão no caso concreto, conforme as circunstâncias examinadas.
💡 Exemplo:
Atividade de risco (art. 927, parágrafo único) e excesso dos limites econômicos (art. 187).
💡 MACETE PARA PROVA
| Instituto | Refere-se a | Efeito |
|---|---|---|
| Sistema fechado | Respostas rígidas e determinadas | Pouca margem ao juiz |
| Cláusula geral | Princípio positivado | Diretriz ao juiz |
| Conceito indeterminado | Expressão de conteúdo aberto | Sentido dado no caso concreto |
Decore assim:
SISTEMA FECHADO → RÍGIDO
CLÁUSULA GERAL → PRINCÍPIO POSITIVADO
CONCEITO INDETERMINADO → SENTIDO NO CASO CONCRETO
Sistema aberto: adapta a norma ao caso concreto!
📖 Base teórica:
O Direito Civil contemporâneo trabalha com um sistema aberto ou móvel, capaz de adaptar suas normas aos casos concretos. Ele permite interpretação por cláusulas gerais e conceitos indeterminados, ampliando a margem de atuação do juiz para construir solução justa, legal e técnica.
Fonte: Sala de Aula — Aula 2, seções 1 a 3 (Sistema aberto, cláusulas gerais e conceitos legais indeterminados).
Socialidade, eticidade e operabilidade (Aula 2)
Novos paradigmas · Aula 2
Os princípios que norteiam a leitura do Código Civil de 2002.
Princípios
do CC/2002
do CC/2002
Socialidade,
Eticidade e
Operabilidade
SOCIALIDADE
Relativiza o individualismo e aproxima o Direito Civil do interesse social.
Pense:
SOCIALIDADE = INTERESSE SOCIAL
Relações jurídicas não interessam apenas às partes; podem repercutir em toda a sociedade.
💡 Exemplo:
Função social do contrato e função social da propriedade.
ETICIDADE
Valoriza a boa-fé objetiva e a correção de conduta.
Pense:
ETICIDADE = BOA-FÉ OBJETIVA
A boa-fé objetiva orienta interpretação, execução e limites dos negócios jurídicos.
💡 Exemplo:
Comportamento leal, cooperativo e coerente antes, durante e depois da relação jurídica.
OPERABILIDADE
Busca tornar as normas civis mais efetivas e utilizáveis.
Pense:
OPERABILIDADE = SOLUÇÃO PRÁTICA
O Código busca soluções mais práticas, técnicas e eficazes.
💡 Exemplo:
Distinção entre prescrição e decadência.
💡 MACETE PARA PROVA
| Princípio | Foco | Ideia central |
|---|---|---|
| Socialidade | Sociedade | Relativiza o individualismo |
| Eticidade | Conduta | Boa-fé objetiva |
| Operabilidade | Efetividade | Soluções práticas e técnicas |
Decore assim:
SOCIALIDADE → INTERESSE SOCIAL
ETICIDADE → BOA-FÉ OBJETIVA
OPERABILIDADE → EFETIVIDADE DAS NORMAS
Do individualismo à socialidade!
📖 Base teórica:
O Direito Civil continua sendo a grande área do Direito Privado, mas não se limita mais a regular relações disponíveis e puramente particulares. Muitas normas civis possuem caráter cogente e inspiração publicista, como a consagração do dano moral, a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana, a proteção da família e o reconhecimento da união estável.
Fonte: Sala de Aula — Aula 2, seções 4 e 5 (Socialidade, eticidade e operabilidade; mitigação da concepção privatista).
Constitucionalização do Direito Civil (Aula 3)
Constitucionalização · Aula 3
O Direito Civil lido a partir da legalidade constitucional.
Direito Civil
Constitucional
Constitucional
Eficácia Horizontal
e Despatrimonialização
EFICÁCIA INDIRETA
Indireta ou mediata: os direitos fundamentais atuam por meio das normas privadas.
Pense:
INDIRETA = VIA NORMA PRIVADA
Aplica princípios constitucionais quando não houver norma privada suficiente.
💡 Exemplo:
Uma das duas correntes principais apresentadas no material.
EFICÁCIA DIRETA
Direta ou imediata: os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações privadas.
Pense:
DIRETA = INCIDE NA RELAÇÃO PRIVADA
A interpretação do STF indicada no PDF aponta para a eficácia horizontal direta.
💡 Exemplo:
Os direitos fundamentais irradiam efeitos nas relações entre particulares.
DESPATRIMONIALIZAÇÃO
A proteção da pessoa passa a ocupar o primeiro plano.
Pense:
PESSOA ANTES DO PATRIMÔNIO
É consequência direta da adoção dos princípios constitucionais e decorre da dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
💡 Exemplo:
Direitos da personalidade, família, vulnerabilidade, moradia, integridade física e equilíbrio contratual.
💡 MACETE PARA PROVA
| Conceito | Sentido | Ponto-chave |
|---|---|---|
| Eficácia vertical | Limita o Estado perante o indivíduo | Estado × indivíduo |
| Horizontal indireta | Atua por meio das normas privadas | Mediata |
| Horizontal direta | Incide diretamente nas relações privadas | Imediata (STF) |
| Despatrimonialização | Pessoa antes do patrimônio | Dignidade da pessoa humana |
Decore assim:
EFICÁCIA INDIRETA → VIA NORMAS PRIVADAS
EFICÁCIA DIRETA → INCIDE DIRETAMENTE
DESPATRIMONIALIZAÇÃO → PESSOA ANTES DO PATRIMÔNIO
A pessoa vem antes do patrimônio!
📖 Base teórica:
A Constituição ocupa posição central no sistema jurídico. O Código Civil deixou de ser a "constituição do direito privado": a Constituição passou a fornecer princípios que alcançam temas antes considerados exclusivamente privados, como propriedade, família, contrato, atividade econômica e direitos da personalidade. A eficácia vertical dos direitos fundamentais limita a atuação do Estado perante o indivíduo.
Fonte: Sala de Aula — Aula 3, seções 1, 2 e 4 (Constitucionalização, eficácia horizontal e despatrimonialização).
Vigência da lei no tempo (Aula 4)
LINDB · Aula 4
Quando a lei começa a valer e quando perde a vigência.
Vigência
da lei
da lei
Vacatio Legis,
Ab-rogação e
Derrogação
VACATIO LEGIS
Período entre a publicação e o início da vigência.
Pense:
VACATIO LEGIS = 45 DIAS
A lei deve indicar prazo razoável. Se não indicar, entra em vigor no Brasil 45 dias depois de oficialmente publicada.
💡 Exemplo:
Publicação da lei sem prazo indicado: vigência 45 dias depois.
AB-ROGAÇÃO
Revogação total da lei antiga.
Pense:
AB-ROGAÇÃO = TOTAL
A lei vigora até que outra a modifique ou revogue, salvo lei temporária.
💡 Exemplo:
A lei nova revoga por inteiro a lei antiga.
DEROGAÇÃO
Revogação parcial da lei antiga.
Pense:
DEROGAÇÃO = PARCIAL
A lei antiga continua em vigor na parte não revogada.
💡 Exemplo:
A lei nova revoga apenas parte da lei antiga.
💡 MACETE PARA PROVA
| Tema | Conteúdo | Observação |
|---|---|---|
| Vacatio legis | Entre a publicação e a vigência | 45 dias, se omissa |
| Ab-rogação | Revogação total | Lei antiga deixa de existir |
| Derrogação | Revogação parcial | Lei antiga subsiste em parte |
| Repristinação | Restaura a lei revogada | Só com disposição expressa |
Decore assim:
VACATIO LEGIS → PUBLICAÇÃO → VIGÊNCIA
AB-ROGAÇÃO → REVOGAÇÃO TOTAL
DEROGAÇÃO → REVOGAÇÃO PARCIAL
Ab-rogação é tudo; derrogação é parte!
📖 Base teórica:
A repristinação é a restauração da lei revogada pela perda de vigência da lei revogadora, apenas quando houver disposição expressa. Quanto à obrigatoriedade, o art. 3º da LINDB estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
Fonte: Sala de Aula — Aula 4, seções 2 e 3 (Vigência da lei no tempo e obrigatoriedade da lei).
Integração das normas (Aula 4)
LINDB · Aula 4
Como o juiz decide quando a lei for omissa.
Art. 4º
da LINDB
da LINDB
Analogia, Costumes
e Princípios Gerais
ANALOGIA
Aplica a um caso sem regra específica uma solução prevista para situação semelhante.
Pense:
ANALOGIA = CASO SEMELHANTE
Pode ser analogia legis ou analogia juris.
💡 Exemplo:
Caso sem regra específica resolvido com a solução prevista para situação semelhante.
COSTUMES
Prática social percebida como obrigatória.
Pense:
COSTUME = PRÁTICA OBRIGATÓRIA
Podem ser secundum legem, praeter legem ou contra legem.
💡 Exemplo:
Secundum legem, praeter legem e contra legem.
PRINCÍPIOS GERAIS
Enunciações gerais admitidas universalmente.
Pense:
PRINCÍPIOS = ORIENTAM A NORMA
São usados para orientar a produção e a aplicação da norma.
💡 Exemplo:
Enunciações gerais do Direito admitidas universalmente.
💡 MACETE PARA PROVA
| Método | Sentido | Observação |
|---|---|---|
| Analogia | Situação semelhante | Legis ou juris |
| Costumes | Prática social obrigatória | Secundum, praeter ou contra legem |
| Princípios gerais | Enunciações universais | Orientam a norma |
| Equidade | Solução mais justa ao caso concreto | Quando a lei permite expressamente |
Decore assim:
ANALOGIA → CASO SEMELHANTE
COSTUMES → PRÁTICA SOCIAL OBRIGATÓRIA
PRINCÍPIOS GERAIS → ENUNCIAÇÕES UNIVERSAIS
Lei omissa? O juiz decide: analogia, costumes e princípios!
📖 Base teórica:
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, costumes e princípios gerais de direito, conforme o art. 4º da LINDB. O material também inclui a equidade como técnica de integração admitida quando expressamente permitida pela lei, e registra divergência doutrinária sobre haver ou não ordem obrigatória entre os métodos, adotando o entendimento de que não há hierarquia entre eles.
Fonte: Sala de Aula — Aula 4, seção 4 (Integração das normas).
Direito Civil · 19/08
Personalidade civil e a natureza jurídica do nascituro.
Personalidade
Civil
Civil
Personalidade Civil
e Nascituro
NATALISTA
O nascituro não é pessoa e não tem personalidade jurídica.
NATALISTA = SÓ NASCENDO COM VIDA
Art. 2º: A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida.
📝 No caderno:
Natalista: o nascituro não é pessoas e não tem personalidade jurídica.
CONCEPCIONISTA
É pessoa desde a concepção e tem todos seus direitos salvaguardados.
CONCEPCIONISTA = DESDE A CONCEPÇÃO
Art. 2º: ... mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
📝 No caderno:
Concepcionista: é pessoa desde a concepção e tem todos seus direitos salvaguardados.
PERSONALIDADE CONDICIONAL
Personalidade condicional ou resolutiva: é um elemento futuro e incerto.
CONDICIONAL = FUTURO E INCERTO
Atributo normativo deflagrador da condição de pessoa.
📝 No caderno:
Personalidade condicional ou resolutivo: é um elemento futuro e incerto.
💡 MACETE PARA PROVA
| Teoria | Ideia central |
|---|---|
| Natalista | Nascituro não é pessoa |
| Concepcionista | Pessoa desde a concepção |
| Condicional / resolutiva | Elemento futuro e incerto |
Decore assim:
NATALISTA → NÃO É PESSOA
CONCEPCIONISTA → PESSOA DESDE A CONCEPÇÃO
CONDICIONAL → FUTURO E INCERTO
Três teorias, três respostas sobre o nascituro!
📖 Do caderno:
Art. 1º: Todas as pessoas são capazes de direitos e deveres. Art. 2º: A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Fonte: Caderno de Direito Civil — 19/08 (Personalidade Civil e Natureza jurídica do Nascituro).
Direito Civil · 19/08
Quem são os sujeitos: pessoas com e sem personalidade jurídica.
Sujeitos
Sujeitos de Direito
PESSOAS NATURAIS
Pessoas → Com personalidade jurídica (Personalizados).
PERSONALIZADOS
Pessoas naturais.
📝 No caderno:
Pessoas → Com personalidade jurídica (Personalizados)
PESSOAS JURÍDICAS
Pessoas → Com personalidade jurídica (Personalizados).
PERSONALIZADAS
Pessoas jurídicas (LTDA, S.A, MEI, Associação).
📝 No caderno:
Pessoas jurídicas (LTDA, S.A, MEI, Associação)
DESPERSONALIZADOS
Não são Pessoas → não tem personalidade jurídica.
DESPERSONALIZADOS
Sujeito de fato.
Massa falida.
Espólio.
📝 No caderno:
Não são Pessoas → não tem personalidade jurídica (despersonalizados)
💡 MACETE PARA PROVA
| Grupo | Quem são |
|---|---|
| Personalizados | Pessoas naturais e pessoas jurídicas |
| Despersonalizados | Sujeito de fato, massa falida e espólio |
Decore assim:
COM PERSONALIDADE → PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS
SEM PERSONALIDADE → SUJEITO DE FATO · MASSA FALIDA · ESPÓLIO
Personalizados x despersonalizados!
📖 Do caderno:
Sujeitos: Pessoas → Com personalidade jurídica (Personalizados) { Pessoas naturais; Pessoas jurídicas (LTDA, S.A, MEI, Associação) }. Não são Pessoas → não tem personalidade jurídica (despersonalizados) { Sujeito de fato; Massa falida; Espólio }.
Fonte: Caderno de Direito Civil — 19/08 (Sujeitos).
Direito Civil · Aula 1 · 05/08/26
Rol de incapacidades: absoluta, relativa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Capacidade
Civil
Civil
Rol de Incapacidades
ABSOLUTA — ART. 3º
Critério: Etário (critério biológico).
MENORES DE 16 ANOS (IMPÚBERES)
Consequência: Devem ser representados por seus pais ou tutores.
Sanção: Atos praticados sem representação são nulos.
Hoje, o sistema jurídico brasileiro possui apenas uma hipótese de incapacidade absoluta.
📝 No caderno:
Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
RELATIVA — ART. 4º
O rol de incapacitados relativos: critérios etários, biológicos e de comportamento.
MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 (PÚBERES)
Ébrios habituais (alcoólatras) e viciados em tóxicos.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não exprimem vontade.
Pródigos (quem dispende bens desordenadamente até a miséria).
Consequência: Devem ser assistidos nos atos da vida civil.
Sanção: Atos praticados sem assistência são anuláveis.
📝 No caderno:
Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV os pródigos.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
PLENAMENTE CAPAZ
A pessoa com deficiência é plenamente capaz.
Ela não entra mais no rol de incapazes pelo simples fato da deficiência.
Caso precise de apoio, utiliza-se o instituto da Tomada de Decisão Apoiada ou, em casos extremos e restrito aos atos patrimoniais, a Curatela (que gera incapacidade relativa apenas para atos negociais).
📝 No caderno:
Art 84 da Lei 13146/15 - Curatela dos atos patrimoniais para tomada de decisão apoiada.
💡 MACETE PARA PROVA
| Incapacidade | Consequência e sanção |
|---|---|
| Absoluta (art. 3º) | Representação · atos nulos |
| Relativa (art. 4º) | Assistência · atos anuláveis |
| Pessoa com deficiência | Plenamente capaz · apoio ou curatela |
Decore assim:
ABSOLUTA → REPRESENTADOS → NULOS
RELATIVA → ASSISTIDOS → ANULÁVEIS
DEFICIÊNCIA → PLENAMENTE CAPAZ
Representa o absoluto, assiste o relativo!
📖 Do caderno:
Rol de "Incapacidades" - Regra: Capacidade (Toda pessoa é capaz). Pessoas: quem tem perspectivas. Capaz: aptidão para exercício de direitos/deveres. Critérios: Art. 3º: Incapacidade Absoluta. Art. 4º: Rol de Incapacidades relativas.
Fonte: Caderno de Direito Civil — Aula 1 (Teoria Geral do Direito Civil – Parte Geral, 05/08/26) e Rol de “Incapacidades”.
Direito Civil · 09.09.26
Emancipação: conceito, espécies, casamento e efeitos.
Emancipação
Emancipação
VOLUNTÁRIA
Concedida pelos pais ao menor que tenha 16 anos completos, por escritura pública.
ATO JURÍDICO · OUTORGADA: EP
Solene.
Eficácia Ex Nunc.
Definitiva.
📝 No caderno:
Emancipação voluntária - Concedida pelos pais ao menor que tenha 16 anos completos, por escritura pública - ato jurídico (outorgada: EP)
LEGAL
Acontece automaticamente, quando ocorre uma das situações previstas em lei.
AUTOMÁTICA
Casamento.
Emprego público efetivo.
Colação de grau em curso superior.
Estabelecimento com economia própria.
📝 No caderno:
Emancipação legal - Acontece automaticamente, quando ocorre uma das situações previstas em lei, como casamento, emprego público efetivo, colação de grau em curso superior ou estabelecimento com economia própria
CASAMENTO / IDADE NÚBIL
A idade núbil é 16 anos completos.
16 ANOS COMPLETOS
Dos 16 aos 17 anos, é necessária a autorização dos pais ou representantes legais.
Menor de 16 anos não pode se casar.
📝 No caderno:
A idade núbil é 16 anos completos. Dos 16 aos 17 anos, é necessária a autorização dos pais ou representantes legais. Menor de 16 anos não pode se casar.
💡 MACETE PARA PROVA
| Espécie | Como acontece |
|---|---|
| Voluntária | Pais · escritura pública · 16 anos completos |
| Legal | Automática · situações previstas em lei |
| Casamento | Idade núbil: 16 anos completos |
Decore assim:
VOLUNTÁRIA → PAIS + ESCRITURA PÚBLICA
LEGAL → AUTOMÁTICA
CASAMENTO → 16 ANOS + AUTORIZAÇÃO
Emancipação: 16 anos + 18 anos.
📖 Do caderno:
I Conceito - fato jurídico: 16 anos + 18 anos. Efeitos: Responsabilidade Civil: A respeito da emancipação os pais não se desresponsabiliza, quer dizer são responsáveis subsidiário.
Fonte: Caderno de Direito Civil — Emancipação (09.09.26).
Direito Civil · Morte
Conceito de morte, ausência em três fases, comoriência e ordem de vocação hereditária.
“Droit de saisine”
Morte
CONCEITO
É um fato jurídico, que marca o fim da existência da pessoa natural e a extinção da sua personalidade civil.
FIM DA PERSONALIDADE CIVIL
a) Art. 6º.
b) Art. 7º: morte presumida.
c) Art. 22: ausência: 3 fases.
AUSÊNCIA — 3 FASES
Art. 22: ausência.
3 FASES
1º: Curadoria dos bens: nomeia-se curador (ou arrecadação). Duração de 1 a 3 anos.
2º: Sucessão provisória: deflagra-se uma possível morte. (5 anos)
3º: Sucessão definitiva. Duração: 10 anos.
COMORIÊNCIA — ART. 8º
Morte simultânea de parentes sucessíveis entre si.
MORTE SIMULTÂNEA
Ordem de vocação hereditária.
Herdeiros de 1ª classe: descendentes — o grau mais próximo exclui o + distante.
Herdeiros de 2ª classe: ascendentes.
Herdeiros de 3ª classe: Cônjuge / Companheiro(a).
Irmãos só herdeiros facultativos, se no testamento.
📝 No caderno:
II Comoriência art 8º - morte simultânea de parentes sucessíveis entre si.
💡 MACETE PARA PROVA
| Ponto | O que decorar |
|---|---|
| Art. 6º · Art. 7º | Fim da existência · morte presumida |
| Art. 22 | Ausência: 1 a 3 anos · 5 anos · 10 anos |
| Art. 8º | Comoriência; 1ª descendentes · 2ª ascendentes · 3ª cônjuge/companheiro(a) |
Decore assim:
CURADORIA → 1 A 3 ANOS
SUCESSÃO PROVISÓRIA → 5 ANOS
SUCESSÃO DEFINITIVA → 10 ANOS
Ausência: curadoria, provisória e definitiva!
📖 Do caderno:
I Conceito: É um fato jurídico, que marca o fim da existência da pessoa natural e a extinção da sua personalidade civil. a) Art. 6º b) Art. 7º: morte presumida c) Art. 22: ausência: 3 fases.
Fonte: Caderno de Direito Civil — Morte (“Droit de saisine”).
Direito Civil · Parentesco
Parentesco quanto à origem e quanto à linha.
Vínculo
familiar
familiar
Parentesco
QUANTO À ORIGEM
Vínculo jurídico entre duas pessoas que pertencem a um mesmo grupo familiar.
TIPOS
Consanguinidade (biológico).
Civil (adoção).
Socioafetividade.
Afinidade - derivado do casamento ou união estável: Sogro(a), Cunhado(a), Enteado(a) → Vínculo definitivo.
LINHA RETA
Linha reta ↕ ilimitada em graus.
ILIMITADA EM GRAUS
Avós.
Pai.
Mãe.
Neto.
📝 No caderno:
Quanto linha → Linha reta ↕ ilimitada em graus { Avós, Pai, Mãe, Neto }
LINHA COLATERAL
Sujeitos que tem eixo ancestral comum.
EIXO ANCESTRAL COMUM
Irmão - 2º grau.
Tios / sobrinhos - 3º grau.
Primos / tios / avós - 4º grau.
Sobrinhos netos não tem grau.
💡 MACETE PARA PROVA
| Critério | Tipos |
|---|---|
| Quanto à origem | Consanguinidade, civil, socioafetividade e afinidade |
| Linha reta | Ilimitada em graus |
| Linha colateral | Irmão 2º · tios/sobrinhos 3º · primos 4º |
Decore assim:
AFINIDADE → CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
LINHA RETA → SEM LIMITE DE GRAUS
COLATERAL → EIXO ANCESTRAL COMUM
Origem e linha: os dois critérios do parentesco!
📖 Do caderno:
I. Vínculo jurídico entre duas pessoas que pertencem a um mesmo grupo familiar. II. Tipos: Quanto origem { Consanguinidade (biológico); Civil (adoção); Socioafetividade; Afinidade - derivado do casamento ou união estável }.
Fonte: Caderno de Direito Civil — Parentesco.
Próximos mapas
Mais mapas em breve
Novos mapas mentais de revisão vão aparecer aqui conforme forem enviados.