Revisão AV2
Mapas mentais de revisão para a segunda avaliação de Ética e Cidadania, desenvolvidos a partir das aulas da AV2: ética profissional, profissões jurídicas, advocacia, honorários advocatícios, incompatibilidades, impedimentos, Código de Ética e processo ético-disciplinar, a minha aposta para a prova, o Estatuto da Advocacia e a Lei 8.906/1994.
Ética profissional e profissões jurídicas (AV2 · Aula 1)
Ética Profissional · AV2
Da conduta individual à responsabilidade profissional dentro do sistema de justiça.
Profissões
jurídicas
jurídicas
Ética Profissional
não é só opinião pessoal
CONDUTA
É o modo como o profissional age no exercício da função e também fora dela, quando sua postura afeta a confiança pública.
Pense:
CONDUTA = COMO SE AGE
Inclui urbanidade, respeito, zelo, prudência, sigilo quando cabível e responsabilidade no uso do conhecimento técnico.
Exemplo: tratar partes, colegas, autoridades e usuários do sistema de justiça com respeito, mesmo em situações de conflito.
NORMA
A ética profissional pode ser positivada em estatutos, códigos de ética, leis orgânicas, provimentos e regulamentos.
Pense:
NORMA = DEVER OBJETIVO
Quando a regra está formalizada, a violação pode gerar consequências disciplinares, administrativas, civis ou penais.
Exemplo: a publicidade na advocacia segue limites próprios; não basta o profissional achar que a divulgação é conveniente.
CONFIANÇA
Profissões jurídicas lidam com liberdade, patrimônio, direitos fundamentais, cidadania e conflitos sociais.
Pense:
MAIOR IMPACTO = MAIOR CUIDADO
A ética preserva a confiança do cidadão nas instituições e impede que a técnica jurídica seja usada como abuso.
Exemplo: usar cargo ou função para vantagem pessoal compromete a credibilidade de toda a instituição.
Macete para prova
| Palavra | Ideia | Não confundir |
|---|---|---|
| Ética profissional | deveres da função | opinião pessoal |
| Independência | autonomia técnica | liberdade sem limites |
| Responsabilidade | responder por abusos | punição automática |
Decore assim
CONDUTA → agir corretamente
NORMA → dever escrito
CONFIANÇA → legitimidade pública
Base da aula: ética profissional é a ponte entre conhecimento técnico e confiança pública. Nas profissões jurídicas, a técnica só é legítima quando exercida com responsabilidade.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 1.
Honorários advocatícios: tópicos marcados para prova
Honorários · AV2
Mapa dos pontos destacados: conceito, espécies, arbitramento judicial e sucumbência.
Pode cair
na prova
na prova
Honorários advocatícios
não são favor: são remuneração profissional
1. O QUE SÃO?
São a remuneração ou contraprestação devida ao advogado pelos serviços jurídicos prestados.
Pense:
HONORÁRIOS = PAGAMENTO PELO TRABALHO TÉCNICO
Remuneram orientação, defesa, consultoria, acompanhamento processual e atuação extrajudicial.
Exemplo: o cliente contrata o advogado para ajuizar uma ação, elaborar defesa, acompanhar audiência ou prestar consultoria jurídica.
3. ESPÉCIES
A prova costuma cobrar a diferença entre honorários convencionados, arbitrados e sucumbenciais.
Pense:
IDENTIFIQUE A ORIGEM DA VERBA
Convencionados: combinados com o cliente. Arbitrados: fixados pelo juiz. Sucumbenciais: pagos pela parte vencida.
Macete: antes de responder, pergunte: quem combinou, quem fixou e quem paga?
5. ARBITRADOS PELO JUIZ
São fixados judicialmente quando não há contrato claro, quando existe controvérsia ou quando a remuneração precisa ser definida pelo Judiciário.
Pense:
SEM AJUSTE SEGURO → JUIZ FIXA
O juiz considera critérios como complexidade, trabalho realizado, tempo exigido, zelo profissional e valor econômico envolvido.
Exemplo: o advogado prestou serviço, mas não há contrato escrito suficiente; a remuneração pode ser arbitrada judicialmente.
6. SUCUMBENCIAIS
São pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme a lógica da derrota processual.
Pense:
PERDEU A DEMANDA → PODE PAGAR HONORÁRIOS
Pertencem ao advogado e não se confundem com os honorários contratuais ajustados com o cliente.
Pegadinha: o advogado pode receber honorários contratados do cliente e também honorários sucumbenciais fixados no processo.
Tabela de revisão rápida
| Tipo | Quem define? | Ideia-chave |
|---|---|---|
| Convencionados | Advogado e cliente | Contrato de honorários. |
| Arbitrados | Juiz | Fixação judicial quando necessário. |
| Sucumbenciais | Decisão judicial | Parte vencida paga ao advogado da parte vencedora. |
Decore assim
CONTRATO → honorários convencionados
JUIZ FIXA → honorários arbitrados
VENCIDO PAGA → honorários sucumbenciais
Base da aula: honorários advocatícios valorizam o trabalho técnico do advogado. Para prova, a chave é diferenciar a origem da verba e lembrar que a sucumbência pertence ao advogado.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 2; Estatuto da Advocacia e Código de Processo Civil.
Advocacia: Estatuto, Código de Ética e Provimentos
Advocacia · AV2
A advocacia é indispensável à administração da justiça, mas o exercício da defesa possui limites éticos.
OAB
e ética
e ética
Três bases para revisar
a ética da advocacia
ESTATUTO
A Lei nº 8.906/1994 organiza a advocacia e a OAB.
Pense:
ESTATUTO = ESTRUTURA DA PROFISSÃO
Trata de atividades privativas, direitos, incompatibilidades, impedimentos, infrações e sanções disciplinares.
Exemplo: consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades próprias da advocacia.
CÓDIGO DE ÉTICA
Detalha os deveres de comportamento profissional.
Pense:
CÓDIGO = COMO SE PORTAR
Abrange relação com cliente, sigilo, urbanidade, honorários, publicidade e independência profissional.
Exemplo: o advogado deve defender com firmeza, mas sem transformar a defesa em abuso ou desrespeito.
PROVIMENTOS
Regulamentam temas específicos da advocacia.
Pense:
PROVIMENTO = DETALHE PRÁTICO
O Provimento nº 205/2021 é lembrado por tratar da publicidade e da informação na advocacia, especialmente no meio digital.
Exemplo: informar a área de atuação é diferente de prometer resultado ou captar clientela de forma indevida.
Pegadinhas
| Afirmação | Comentário |
|---|---|
| Marketing jurídico é sempre proibido. | Errado. A divulgação pode existir, desde que seja informativa, discreta e compatível com a dignidade profissional. |
| Defender com firmeza permite qualquer meio. | Errado. A defesa técnica não autoriza fraude, abuso, promessa de resultado ou desrespeito institucional. |
| O advogado exerce função social. | Certo. O Estatuto reconhece a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça. |
Decore assim
ESTATUTO → organiza
CÓDIGO → orienta conduta
PROVIMENTO → detalha tema
Base normativa: Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB e provimentos do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 1; Lei nº 8.906/1994.
Profissões jurídicas: quem faz o quê?
Comparação · AV2
Mapa para diferenciar advocacia, magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
Compare
para acertar
para acertar
Quatro funções jurídicas
quatro deveres centrais
ADVOCACIA
Defende interesses do cliente com independência, sigilo e lealdade técnica.
Pense:
ADVOGADO = DEFESA TÉCNICA
Não há hierarquia entre advogado, magistrado e membro do Ministério Público; todos devem tratamento respeitoso.
Risco ético: captação indevida, promessa de resultado, quebra de sigilo ou atuação abusiva.
MAGISTRATURA
Julga conflitos com independência, imparcialidade, prudência e fundamentação.
Pense:
JUIZ = IMPARCIALIDADE
O juiz não é parte do processo. Deve preservar distância suficiente para decidir sem interesse pessoal.
Risco ético: decidir por amizade, perseguição, vaidade, pressão política ou preferência pessoal.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Defende a ordem jurídica, o regime democrático e interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Pense:
MP = FISCALIZA E PROTEGE
Não é apenas órgão acusador: também atua em direitos coletivos, políticas públicas e proteção de vulneráveis.
Risco ético: confundir atuação institucional com perseguição pessoal ou exposição indevida.
DEFENSORIA PÚBLICA
Promove acesso à justiça, direitos humanos e defesa de pessoas necessitadas ou vulneráveis.
Pense:
DEFENSORIA = ACESSO À JUSTIÇA
Não é advocacia menor. É função pública essencial para transformar direito formal em proteção real.
Risco ético: negligência, demora injustificada ou falta de cuidado com pessoas vulneráveis.
QUESTÃO COMENTADA
Se a banca disser que independência funcional permite agir sem limites, a afirmação está errada.
Por quê?
INDEPENDÊNCIA NÃO É IMPUNIDADE
A independência protege a atuação técnica contra pressões indevidas, mas não elimina deveres éticos, disciplinares e legais.
Resposta rápida: autonomia técnica existe junto com responsabilidade profissional.
Tabela-relâmpago
| Profissão | Verbo-chave | Valor ético |
|---|---|---|
| Advocacia | defender | sigilo e lealdade |
| Magistratura | julgar | imparcialidade |
| Ministério Público | proteger/fiscalizar | interesse público |
| Defensoria Pública | assistir/promover | acesso à justiça |
Frase final
Ética profissional jurídica → técnica com responsabilidade.
Funções diferentes → confiança pública em comum.
Base de revisão: cada carreira possui função própria, mas todas dependem de responsabilidade, independência, respeito institucional e compromisso com a justiça.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 1; LOMAN, Lei Orgânica do Ministério Público e Lei Complementar nº 80/1994.
Incompatibilidades, impedimentos e conduta do advogado (AV2 · Aula 3)
Incompatibilidade e Impedimento · AV2 · Aula 3
Mapa para não confundir a proibição total, a proibição parcial e o dever de conduta compatível com a advocacia.
Total
ou parcial?
ou parcial?
Quem pode advogar,
até onde e com que conduta
INCOMPATIBILIDADE
Proibição total do exercício da advocacia, enquanto estiver presente a situação de incompatibilidade.
Pense:
INCOMPATIBILIDADE = TOTAL
Magistratura (juiz), Ministério Público (promotor) e Defensoria Pública não podem exercer a advocacia privada.
Chefes do Poder Executivo — Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito — não podem advogar enquanto exercerem a chefia.
Militar na ativa: incompatibilidade, e não mero impedimento parcial.
Exemplo: enquanto exercer a função de juiz, a pessoa não pode advogar em nenhuma circunstância. Ao deixar a situação que gerava a incompatibilidade, pode voltar à advocacia, observadas as demais regras.
IMPEDIMENTO
Proibição parcial: a pessoa pode exercer a advocacia, mas não em determinadas situações.
Pense:
IMPEDIMENTO = PARCIAL
Não proíbe toda a advocacia: proíbe apenas determinadas atuações.
Há restrições relacionadas à Fazenda Pública ou às entidades com as quais a pessoa possui vínculo.
Exemplo: o deputado pode atuar contra particulares, embora existam restrições para determinadas atuações contra entes públicos.
CONDUTA
O advogado não pode manter conduta indigna ou incompatível com a advocacia.
Pense:
VIDA PRIVADA TAMBÉM CONTA
Não adianta alegar que a conduta pertence à vida privada e, portanto, não interessa à ética profissional.
Conduta privada suficientemente grave e incompatível com a dignidade da advocacia pode produzir consequências disciplinares.
Exemplo: comportamentos graves praticados fora do escritório podem repercutir ética e disciplinarmente.
Quadro-relâmpago
| Quem / o quê | Classificação |
|---|---|
| Juiz | Incompatibilidade |
| Ministério Público | Incompatibilidade |
| Defensoria Pública | Incompatibilidade, conforme tratado na aula |
| Chefe do Executivo | Incompatibilidade enquanto exercer a função |
| Militar na ativa | Incompatibilidade |
| Impedimento | Pode advogar, exceto nas situações alcançadas pela restrição |
Decore assim
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
IMPEDIMENTO → proibição parcial
CONDUTA INDIGNA → não pode
🚨 VAI CAIR NA PROVA
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
O ADVOGADO NÃO PODE MANTER CONDUTA INDIGNA OU INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
O ADVOGADO NÃO PODE MANTER CONDUTA INDIGNA OU INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
Base de revisão: incompatibilidade = proibição total; impedimento = proibição parcial; e o advogado não pode manter conduta indigna ou incompatível com a advocacia.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 3.
Código de Ética, publicidade e processo ético-disciplinar (AV2 · Aula 4)
Código de Ética e PED · AV2 · Aula 4
Mapa da base legal, da publicidade do advogado, da captação ativa e do processo ético-disciplinar, a partir das anotações da aula.
Pode
anunciar?
anunciar?
Base legal, publicidade
e processo ético-disciplinar
BASE LEGAL
EAOAB — lei federal, déc. 90: Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994.
Pense:
P. 205/2021 = PUBLICIDADE
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
Consciência profissional do advogado e deveres do advogado.
Código de Ética da OAB → provimento.
Anote: Código de Ética não é lei, provimento.
Alerta: na prática, o Código de Ética e Disciplina é resolução do Conselho Federal da OAB (Res. nº 02/2015), como consta no PDF do material de apoio (Aula 9). Confirme com o professor.
PUBLICIDADE
É permitido usar o nome para publicidade e o número da carteira da Ordem.
Pense:
PERMITIDO × PROIBIDO
Permitido: nome, sociedade a que pertence, nº OAB, especialidade, línguas estrangeiras, logo (registrada) e magistério (única menção permitida).
Proibido: fotografia do advogado no cartão de visita e menção a cargo público (somente magistério).
Na internet: com limites.
Captação ativa: oferecer o serviço sem ser consultado. Para captação ativa, oferecer sem consultar é proibido.
PED
A OAB, enquanto órgão, apura a conduta do advogado e a pune nos termos do Código de Ética.
Pense:
NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO
Esferas: civis, criminais e correlatas.
1 — mediante representação.
2 — mediante ofício, independente de representação.
À margem: lide temerária → má-fé; tráfico de influência; empresa, e não mercante.
Quadro-relâmpago
| Item | Regra |
|---|---|
| Nome e nº da carteira da Ordem | Permitido na publicidade |
| Magistério | Única menção a cargo permitida |
| Fotografia no cartão de visita | Proibido |
| Internet | Com limites |
| Captação ativa | Oferecer o serviço sem ser consultado — proibido |
| PED | Representação ou ofício, independente de representação |
Decore assim
EAOAB → lei federal
CÓDIGO DE ÉTICA → provimento
P. 205/2021 → publicidade
PED → não anula a responsabilização
MARCADO NO CADERNO
O PED NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS: CIVIS, CRIMINAIS E CORRELATAS.
O PED NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS: CIVIS, CRIMINAIS E CORRELATAS.
Base de revisão: EAOAB é lei federal; publicidade permite nome e número da carteira da Ordem; captação ativa é oferecer o serviço sem ser consultado; o PED não anula a responsabilização civil, criminal e correlatas.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 4.
Mapa de apoio — Código de Ética, publicidade e PED (AV2 · Aula 4)
Material de apoio feito por IA. Este mapa mental não é da aula nem do caderno: foi gerado por inteligência artificial para ajudar na revisão. Algumas frases reformulam ou acrescentam o que o professor passou. Em caso de diferença, vale o conteúdo da Aula 4 (Sala de Aula) e do mapa acima.
Toque ou clique na imagem para abrir em tamanho maior.
Fonte: imagem de apoio elaborada por IA, com base no tema da Sala de Aula — AV2, Aula 4.
Minha aposta para a AV2 (AV2 · Aula 5)
Minha aposta para a AV2 · AV2 · Aula 5
Mapa dos pontos com maior chance de cair na prova, reunidos das Aulas 1, 2, 3 e 4: quem pode advogar, honorários, conduta, defesa técnica, pegadinhas, PED e publicidade.
O que
vai cair?
vai cair?
Os 3 blocos que mais
podem cair na AV2
INCOMPATIBILIDADE × IMPEDIMENTO
Incompatibilidade = proibição total. Impedimento = proibição parcial.
Pense:
TOTAL × PARCIAL
Incompatíveis: juiz, promotor, Defensoria Pública, Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito e militar na ativa.
Impedimento não proíbe toda a advocacia: proíbe apenas determinadas atuações.
Exemplo: o deputado pode atuar contra particulares, embora existam restrições para determinadas atuações contra entes públicos.
HONORÁRIOS
Contratuais, arbitrados e sucumbenciais: é preciso identificar de qual espécie a questão trata.
Pense:
C-A-S
Contratuais são combinados; Arbitrados são fixados pelo juiz; Sucumbenciais decorrem da derrota processual.
A sucumbência pertence ao advogado, não ao cliente, e pode coexistir com os honorários contratuais.
Honorários possuem natureza alimentar.
Cuidado: arbitramento judicial não é a mesma coisa que sucumbência.
CONDUTA, DEFESA E PEGADINHAS
O advogado não pode manter conduta indigna ou incompatível com a advocacia.
Pense:
VIDA PRIVADA TAMBÉM CONTA
Todo acusado tem direito à defesa técnica.
Independência funcional não significa liberdade para agir de qualquer forma.
O Ministério Público não é apenas órgão acusador; a Defensoria não é uma advocacia menor.
Cuidado: marketing jurídico não é proibido em si; o advogado não deve prometer vitória.
Quadro-relâmpago
| Tema | Regra |
|---|---|
| Incompatibilidade | Proibição total de advogar |
| Impedimento | Proibição parcial de advogar |
| Contratuais | Combinados entre advogado e cliente |
| Arbitrados | Fixados pelo juiz |
| Sucumbenciais | Derrota processual; pertencem ao advogado |
| Conduta do advogado | Compatível com a dignidade da advocacia |
| PED | A OAB apura a conduta do advogado e a pune nos termos do Código de Ética; início por representação ou por ofício |
| Publicidade | Permitido: nome, nº da carteira da Ordem, sociedade, especialidade, línguas, logo (registrada) e magistério. Proibido: foto no cartão de visita e menção a cargo público (só magistério) |
| Captação ativa | Oferecer o serviço sem ser consultado — proibido |
Decore assim
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
IMPEDIMENTO → proibição parcial
HONORÁRIOS → C-A-S
CONDUTA INDIGNA → não pode
PED → não anula as outras esferas
CAPTAÇÃO ATIVA → proibida
🚨 VAI CAIR NA PROVA
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
O ADVOGADO NÃO PODE MANTER CONDUTA INDIGNA OU INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
O ADVOGADO NÃO PODE MANTER CONDUTA INDIGNA OU INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
MARCADO NO CADERNO (AULA 4)
O PED NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS: CIVIS, CRIMINAIS E CORRELATAS.
O PED NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS: CIVIS, CRIMINAIS E CORRELATAS.
Base de revisão: total × parcial; C-A-S; a sucumbência pertence ao advogado; honorários têm natureza alimentar; todo acusado tem direito à defesa técnica; o PED não anula as demais esferas; captação ativa é proibida.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 5 (Minha aposta), com base nas Aulas 1, 2, 3 e 4.
Estatuto da Advocacia: advogado empregado, infrações, sanções e OAB (AV2 · Aula 6)
Estatuto da Advocacia · AV2 · Aula 6
Mapa dos pontos marcados na Aula 6: advogado empregado, infrações disciplinares, sanções disciplinares e Ordem dos Advogados do Brasil.
Estatuto
da Advocacia
da Advocacia
Advogado empregado,
infrações, sanções e OAB
ADVOGADO EMPREGADO
O advogado empregado é o profissional que atua com vínculo de emprego, mas continua exercendo atividade técnica de advocacia.
Pense:
VÍNCULO DE EMPREGO ≠ FIM DA INDEPENDÊNCIA
Jornada: até 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Horas extras: adicional mínimo de 100%.
Adicional noturno: 25%.
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado empregado.
Cuidado: a relação de emprego não elimina a independência profissional nem transforma o advogado em mero executor de ordens sem responsabilidade ética.
INFRAÇÕES E SANÇÕES
Infrações disciplinares são condutas que violam deveres profissionais previstos no Estatuto, no Código de Ética ou em normas da OAB.
Pense:
CENSURA · SUSPENSÃO · EXCLUSÃO · MULTA
Infrações (art. 34): exercício ilegal da profissão, captação de clientela, violação de sigilo profissional e abandono de causa.
Novas hipóteses: assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Na sanção: gravidade da infração, circunstâncias do caso e antecedentes profissionais.
Reabilitação após 1 ano; prescrição de 5 anos.
Atenção: suspensão impede temporariamente o exercício profissional; exclusão retira o advogado dos quadros da OAB, nas hipóteses mais graves.
OAB
A OAB é serviço público independente, sem vínculo com a Administração Pública.
Pense:
SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE
Fiscaliza, disciplina e representa a advocacia.
Defende a Constituição, o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a disciplina da classe.
Estrutura: Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência.
O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal).
Lembre: o Estatuto funciona como a base legal da profissão: honorários, exercício profissional, limites éticos, punições disciplinares e estrutura da OAB.
Quadro-relâmpago
| Tema | Regra |
|---|---|
| Estatuto da Advocacia | Lei nº 8.906/1994 |
| Incompatibilidade | Proibição total de advogar |
| Impedimento | Proibição parcial, apenas em certas causas ou contra certos entes |
| Honorários | Contratuais, arbitrados e sucumbenciais; natureza alimentar |
| Advogado empregado | 8 h/dia e 40 h/semana; horas extras 100%; adicional noturno 25% |
| Sanções | Censura, suspensão, exclusão e multa |
| Reabilitação e prescrição | 1 ano e 5 anos |
| OAB | Serviço público independente |
Decore assim
ESTATUTO → Lei nº 8.906/1994
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
IMPEDIMENTO → proibição parcial
SANÇÕES → censura, suspensão, exclusão e multa
OAB → serviço público independente
PODE CAIR NA PROVA
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
Se a questão trouxer cargo ou função pública, pergunte: há incompatibilidade total ou apenas impedimento parcial?
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
Se a questão trouxer cargo ou função pública, pergunte: há incompatibilidade total ou apenas impedimento parcial?
Base de revisão: o Estatuto da Advocacia organiza o exercício profissional do advogado, define direitos e limites, protege honorários, disciplina a atuação ética e estrutura a OAB como instituição responsável pela representação e fiscalização da classe.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 6 (Estatuto da Advocacia).
Lei 8.906/1994: atividade, prerrogativas e formas de atuação (AV2 · Aula 7)
Lei 8.906/1994 · AV2 · Aula 7
Mapa dos pontos marcados na Aula 7: atividade privativa, direitos e prerrogativas, inscrição na OAB, formas de atuação e honorários.
Lei
8.906/1994
8.906/1994
Atividade, prerrogativas
e formas de atuação
ATIVIDADE DA ADVOCACIA
O art. 1º da Lei 8.906/1994 indica atividades privativas da advocacia: postulação, consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pense:
POSTULAÇÃO · CONSULTORIA · ASSESSORIA · DIREÇÃO
Postulação: atuação técnica perante órgãos judiciais.
O advogado é indispensável à administração da justiça e, no ministério privado, exerce função social.
A inscrição na OAB é condição para usar a denominação de advogado e exercer a advocacia.
Ato privativo praticado por pessoa não inscrita é nulo.
Atenção: habeas corpus não entra na atividade privativa de advocacia, conforme exceção prevista na própria lei.
DIREITOS E PRERROGATIVAS
Os direitos do advogado existem para garantir o exercício livre, independente e técnico da profissão.
Pense:
PRERROGATIVA ≠ PRIVILÉGIO
Liberdade profissional em todo o território nacional.
Inviolabilidade do local de trabalho, instrumentos, correspondências e comunicações ligadas ao exercício profissional, nos limites da lei.
Comunicação pessoal e reservada com cliente preso, ainda que sem procuração, em situações previstas.
Tratamento digno por autoridades e servidores.
Pegadinha: prerrogativa não autoriza abuso. Ela protege a atuação profissional legítima, não conduta ilícita ou desrespeitosa.
FORMAS DE ATUAÇÃO E HONORÁRIOS
O advogado pode atuar individualmente, integrar sociedade de advogados, exercer a advocacia como empregado ou atuar como associado.
Pense:
HONORÁRIOS: CONVENCIONADOS · ARBITRADOS · SUCUMBENCIAIS
Sociedade de advogados: registro na OAB e finalidade ligada à advocacia.
Advogado empregado: vínculo de emprego, com responsabilidade técnica e independência profissional preservadas.
Honorários têm natureza alimentar e pertencem ao advogado, nos termos da lei.
Incompatibilidade bloqueia o exercício como um todo; impedimento limita apenas uma parte da atuação.
Para a prova: honorários não são favor: são verba profissional, de natureza alimentar.
Quadro-relâmpago
| Tema | Regra |
|---|---|
| Lei 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB |
| Atividades privativas | Postulação, consultoria, assessoria e direção jurídicas |
| Habeas corpus | Fora da atividade privativa |
| Prerrogativas | Protegem a defesa técnica; não autorizam abuso |
| Inscrição na OAB | Condição para exercer a advocacia e usar a denominação de advogado |
| Honorários | Convencionados, arbitrados ou sucumbenciais |
| Incompatibilidade × impedimento | Proibição total × proibição parcial |
| OAB | Fiscaliza, disciplina e representa a classe |
Decore assim
ATIVIDADE PRIVATIVA → postulação, consultoria, assessoria e direção
HABEAS CORPUS → fora da atividade privativa
PRERROGATIVA → não autoriza abuso
HONORÁRIOS → natureza alimentar
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
PODE CAIR NA PROVA
HABEAS CORPUS NÃO ENTRA NA ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOCACIA.
PRERROGATIVA NÃO AUTORIZA ABUSO.
HABEAS CORPUS NÃO ENTRA NA ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOCACIA.
PRERROGATIVA NÃO AUTORIZA ABUSO.
Base de revisão: a Lei 8.906/1994 é o eixo normativo da advocacia brasileira: define a atividade profissional, protege prerrogativas, estabelece deveres, disciplina honorários, limita atuações incompatíveis e organiza a OAB.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 7 (Lei nº 8.906/1994).