Revisão AV2

Mapas mentais de revisão para a segunda avaliação de Ética e Cidadania, desenvolvidos a partir das aulas da AV2: ética profissional, profissões jurídicas, advocacia, honorários advocatícios, incompatibilidades, impedimentos, Código de Ética e processo ético-disciplinar, a minha aposta para a prova, o Estatuto da Advocacia e a Lei 8.906/1994.

Ética profissional e profissões jurídicas (AV2 · Aula 1)
Ética Profissional · AV2
Da conduta individual à responsabilidade profissional dentro do sistema de justiça.
Profissões
jurídicas

Ética Profissional
não é só opinião pessoal

CONDUTA
É o modo como o profissional age no exercício da função e também fora dela, quando sua postura afeta a confiança pública.
Pense:
CONDUTA = COMO SE AGE
Inclui urbanidade, respeito, zelo, prudência, sigilo quando cabível e responsabilidade no uso do conhecimento técnico.
Exemplo: tratar partes, colegas, autoridades e usuários do sistema de justiça com respeito, mesmo em situações de conflito.
NORMA
A ética profissional pode ser positivada em estatutos, códigos de ética, leis orgânicas, provimentos e regulamentos.
Pense:
NORMA = DEVER OBJETIVO
Quando a regra está formalizada, a violação pode gerar consequências disciplinares, administrativas, civis ou penais.
Exemplo: a publicidade na advocacia segue limites próprios; não basta o profissional achar que a divulgação é conveniente.
CONFIANÇA
Profissões jurídicas lidam com liberdade, patrimônio, direitos fundamentais, cidadania e conflitos sociais.
Pense:
MAIOR IMPACTO = MAIOR CUIDADO
A ética preserva a confiança do cidadão nas instituições e impede que a técnica jurídica seja usada como abuso.
Exemplo: usar cargo ou função para vantagem pessoal compromete a credibilidade de toda a instituição.
Macete para prova
PalavraIdeiaNão confundir
Ética profissionaldeveres da funçãoopinião pessoal
Independênciaautonomia técnicaliberdade sem limites
Responsabilidaderesponder por abusospunição automática
Decore assim
CONDUTA → agir corretamente
NORMA → dever escrito
CONFIANÇA → legitimidade pública
Base da aula: ética profissional é a ponte entre conhecimento técnico e confiança pública. Nas profissões jurídicas, a técnica só é legítima quando exercida com responsabilidade.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 1.
Honorários advocatícios: tópicos marcados para prova
Honorários · AV2
Mapa dos pontos destacados: conceito, espécies, arbitramento judicial e sucumbência.
Pode cair
na prova

Honorários advocatícios
não são favor: são remuneração profissional

1. O QUE SÃO?
São a remuneração ou contraprestação devida ao advogado pelos serviços jurídicos prestados.
Pense:
HONORÁRIOS = PAGAMENTO PELO TRABALHO TÉCNICO
Remuneram orientação, defesa, consultoria, acompanhamento processual e atuação extrajudicial.
Exemplo: o cliente contrata o advogado para ajuizar uma ação, elaborar defesa, acompanhar audiência ou prestar consultoria jurídica.
3. ESPÉCIES
A prova costuma cobrar a diferença entre honorários convencionados, arbitrados e sucumbenciais.
Pense:
IDENTIFIQUE A ORIGEM DA VERBA
Convencionados: combinados com o cliente. Arbitrados: fixados pelo juiz. Sucumbenciais: pagos pela parte vencida.
Macete: antes de responder, pergunte: quem combinou, quem fixou e quem paga?
5. ARBITRADOS PELO JUIZ
São fixados judicialmente quando não há contrato claro, quando existe controvérsia ou quando a remuneração precisa ser definida pelo Judiciário.
Pense:
SEM AJUSTE SEGURO → JUIZ FIXA
O juiz considera critérios como complexidade, trabalho realizado, tempo exigido, zelo profissional e valor econômico envolvido.
Exemplo: o advogado prestou serviço, mas não há contrato escrito suficiente; a remuneração pode ser arbitrada judicialmente.
6. SUCUMBENCIAIS
São pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme a lógica da derrota processual.
Pense:
PERDEU A DEMANDA → PODE PAGAR HONORÁRIOS
Pertencem ao advogado e não se confundem com os honorários contratuais ajustados com o cliente.
Pegadinha: o advogado pode receber honorários contratados do cliente e também honorários sucumbenciais fixados no processo.
Tabela de revisão rápida
TipoQuem define?Ideia-chave
ConvencionadosAdvogado e clienteContrato de honorários.
ArbitradosJuizFixação judicial quando necessário.
SucumbenciaisDecisão judicialParte vencida paga ao advogado da parte vencedora.
Decore assim
CONTRATO → honorários convencionados
JUIZ FIXA → honorários arbitrados
VENCIDO PAGA → honorários sucumbenciais
Base da aula: honorários advocatícios valorizam o trabalho técnico do advogado. Para prova, a chave é diferenciar a origem da verba e lembrar que a sucumbência pertence ao advogado.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 2; Estatuto da Advocacia e Código de Processo Civil.
Advocacia: Estatuto, Código de Ética e Provimentos
Advocacia · AV2
A advocacia é indispensável à administração da justiça, mas o exercício da defesa possui limites éticos.
OAB
e ética

Três bases para revisar
a ética da advocacia

ESTATUTO
A Lei nº 8.906/1994 organiza a advocacia e a OAB.
Pense:
ESTATUTO = ESTRUTURA DA PROFISSÃO
Trata de atividades privativas, direitos, incompatibilidades, impedimentos, infrações e sanções disciplinares.
Exemplo: consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades próprias da advocacia.
CÓDIGO DE ÉTICA
Detalha os deveres de comportamento profissional.
Pense:
CÓDIGO = COMO SE PORTAR
Abrange relação com cliente, sigilo, urbanidade, honorários, publicidade e independência profissional.
Exemplo: o advogado deve defender com firmeza, mas sem transformar a defesa em abuso ou desrespeito.
PROVIMENTOS
Regulamentam temas específicos da advocacia.
Pense:
PROVIMENTO = DETALHE PRÁTICO
O Provimento nº 205/2021 é lembrado por tratar da publicidade e da informação na advocacia, especialmente no meio digital.
Exemplo: informar a área de atuação é diferente de prometer resultado ou captar clientela de forma indevida.
Pegadinhas
AfirmaçãoComentário
Marketing jurídico é sempre proibido.Errado. A divulgação pode existir, desde que seja informativa, discreta e compatível com a dignidade profissional.
Defender com firmeza permite qualquer meio.Errado. A defesa técnica não autoriza fraude, abuso, promessa de resultado ou desrespeito institucional.
O advogado exerce função social.Certo. O Estatuto reconhece a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça.
Decore assim
ESTATUTO → organiza
CÓDIGO → orienta conduta
PROVIMENTO → detalha tema
Base normativa: Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB e provimentos do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 1; Lei nº 8.906/1994.
Profissões jurídicas: quem faz o quê?
Comparação · AV2
Mapa para diferenciar advocacia, magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
Compare
para acertar

Quatro funções jurídicas
quatro deveres centrais

ADVOCACIA
Defende interesses do cliente com independência, sigilo e lealdade técnica.
Pense:
ADVOGADO = DEFESA TÉCNICA
Não há hierarquia entre advogado, magistrado e membro do Ministério Público; todos devem tratamento respeitoso.
Risco ético: captação indevida, promessa de resultado, quebra de sigilo ou atuação abusiva.
MAGISTRATURA
Julga conflitos com independência, imparcialidade, prudência e fundamentação.
Pense:
JUIZ = IMPARCIALIDADE
O juiz não é parte do processo. Deve preservar distância suficiente para decidir sem interesse pessoal.
Risco ético: decidir por amizade, perseguição, vaidade, pressão política ou preferência pessoal.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Defende a ordem jurídica, o regime democrático e interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Pense:
MP = FISCALIZA E PROTEGE
Não é apenas órgão acusador: também atua em direitos coletivos, políticas públicas e proteção de vulneráveis.
Risco ético: confundir atuação institucional com perseguição pessoal ou exposição indevida.
DEFENSORIA PÚBLICA
Promove acesso à justiça, direitos humanos e defesa de pessoas necessitadas ou vulneráveis.
Pense:
DEFENSORIA = ACESSO À JUSTIÇA
Não é advocacia menor. É função pública essencial para transformar direito formal em proteção real.
Risco ético: negligência, demora injustificada ou falta de cuidado com pessoas vulneráveis.
QUESTÃO COMENTADA
Se a banca disser que independência funcional permite agir sem limites, a afirmação está errada.
Por quê?
INDEPENDÊNCIA NÃO É IMPUNIDADE
A independência protege a atuação técnica contra pressões indevidas, mas não elimina deveres éticos, disciplinares e legais.
Resposta rápida: autonomia técnica existe junto com responsabilidade profissional.
Tabela-relâmpago
ProfissãoVerbo-chaveValor ético
Advocaciadefendersigilo e lealdade
Magistraturajulgarimparcialidade
Ministério Públicoproteger/fiscalizarinteresse público
Defensoria Públicaassistir/promoveracesso à justiça
Frase final
Ética profissional jurídica → técnica com responsabilidade.
Funções diferentes → confiança pública em comum.
Base de revisão: cada carreira possui função própria, mas todas dependem de responsabilidade, independência, respeito institucional e compromisso com a justiça.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 1; LOMAN, Lei Orgânica do Ministério Público e Lei Complementar nº 80/1994.
Incompatibilidades, impedimentos e conduta do advogado (AV2 · Aula 3)
Incompatibilidade e Impedimento · AV2 · Aula 3
Mapa para não confundir a proibição total, a proibição parcial e o dever de conduta compatível com a advocacia.
Total
ou parcial?

Quem pode advogar,
até onde e com que conduta

INCOMPATIBILIDADE
Proibição total do exercício da advocacia, enquanto estiver presente a situação de incompatibilidade.
Pense:
INCOMPATIBILIDADE = TOTAL
Magistratura (juiz), Ministério Público (promotor) e Defensoria Pública não podem exercer a advocacia privada.
Chefes do Poder Executivo — Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito — não podem advogar enquanto exercerem a chefia.
Militar na ativa: incompatibilidade, e não mero impedimento parcial.
Exemplo: enquanto exercer a função de juiz, a pessoa não pode advogar em nenhuma circunstância. Ao deixar a situação que gerava a incompatibilidade, pode voltar à advocacia, observadas as demais regras.
IMPEDIMENTO
Proibição parcial: a pessoa pode exercer a advocacia, mas não em determinadas situações.
Pense:
IMPEDIMENTO = PARCIAL
Não proíbe toda a advocacia: proíbe apenas determinadas atuações.
Há restrições relacionadas à Fazenda Pública ou às entidades com as quais a pessoa possui vínculo.
Exemplo: o deputado pode atuar contra particulares, embora existam restrições para determinadas atuações contra entes públicos.
CONDUTA
O advogado não pode manter conduta indigna ou incompatível com a advocacia.
Pense:
VIDA PRIVADA TAMBÉM CONTA
Não adianta alegar que a conduta pertence à vida privada e, portanto, não interessa à ética profissional.
Conduta privada suficientemente grave e incompatível com a dignidade da advocacia pode produzir consequências disciplinares.
Exemplo: comportamentos graves praticados fora do escritório podem repercutir ética e disciplinarmente.
Quadro-relâmpago
Quem / o quêClassificação
JuizIncompatibilidade
Ministério PúblicoIncompatibilidade
Defensoria PúblicaIncompatibilidade, conforme tratado na aula
Chefe do ExecutivoIncompatibilidade enquanto exercer a função
Militar na ativaIncompatibilidade
ImpedimentoPode advogar, exceto nas situações alcançadas pela restrição
Decore assim
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
IMPEDIMENTO → proibição parcial
CONDUTA INDIGNA → não pode
🚨 VAI CAIR NA PROVA
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
O ADVOGADO NÃO PODE MANTER CONDUTA INDIGNA OU INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
Base de revisão: incompatibilidade = proibição total; impedimento = proibição parcial; e o advogado não pode manter conduta indigna ou incompatível com a advocacia.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 3.
Código de Ética, publicidade e processo ético-disciplinar (AV2 · Aula 4)
Código de Ética e PED · AV2 · Aula 4
Mapa da base legal, da publicidade do advogado, da captação ativa e do processo ético-disciplinar, a partir das anotações da aula.
Pode
anunciar?

Base legal, publicidade
e processo ético-disciplinar

BASE LEGAL
EAOAB — lei federal, déc. 90: Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994.
Pense:
P. 205/2021 = PUBLICIDADE
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
Consciência profissional do advogado e deveres do advogado.
Código de Ética da OAB → provimento.
Anote: Código de Ética não é lei, provimento.
Alerta: na prática, o Código de Ética e Disciplina é resolução do Conselho Federal da OAB (Res. nº 02/2015), como consta no PDF do material de apoio (Aula 9). Confirme com o professor.
PUBLICIDADE
É permitido usar o nome para publicidade e o número da carteira da Ordem.
Pense:
PERMITIDO × PROIBIDO
Permitido: nome, sociedade a que pertence, nº OAB, especialidade, línguas estrangeiras, logo (registrada) e magistério (única menção permitida).
Proibido: fotografia do advogado no cartão de visita e menção a cargo público (somente magistério).
Na internet: com limites.
Captação ativa: oferecer o serviço sem ser consultado. Para captação ativa, oferecer sem consultar é proibido.
PED
A OAB, enquanto órgão, apura a conduta do advogado e a pune nos termos do Código de Ética.
Pense:
NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO
Esferas: civis, criminais e correlatas.
1 — mediante representação.
2 — mediante ofício, independente de representação.
À margem: lide temerária → má-fé; tráfico de influência; empresa, e não mercante.
Quadro-relâmpago
ItemRegra
Nome e nº da carteira da OrdemPermitido na publicidade
MagistérioÚnica menção a cargo permitida
Fotografia no cartão de visitaProibido
InternetCom limites
Captação ativaOferecer o serviço sem ser consultado — proibido
PEDRepresentação ou ofício, independente de representação
Decore assim
EAOAB → lei federal
CÓDIGO DE ÉTICA → provimento
P. 205/2021 → publicidade
PED → não anula a responsabilização
MARCADO NO CADERNO
O PED NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS: CIVIS, CRIMINAIS E CORRELATAS.
Base de revisão: EAOAB é lei federal; publicidade permite nome e número da carteira da Ordem; captação ativa é oferecer o serviço sem ser consultado; o PED não anula a responsabilização civil, criminal e correlatas.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 4.
Mapa de apoio — Código de Ética, publicidade e PED (AV2 · Aula 4)
Material de apoio feito por IA. Este mapa mental não é da aula nem do caderno: foi gerado por inteligência artificial para ajudar na revisão. Algumas frases reformulam ou acrescentam o que o professor passou. Em caso de diferença, vale o conteúdo da Aula 4 (Sala de Aula) e do mapa acima.
Mapa mental de apoio, feito por IA: Ética Profissional OAB — base legal, processo ético-disciplinar (PED), como começa, captação indevida de clientela, responsabilidades e lembretes para a prova
Toque ou clique na imagem para abrir em tamanho maior.
Fonte: imagem de apoio elaborada por IA, com base no tema da Sala de Aula — AV2, Aula 4.
Minha aposta para a AV2 (AV2 · Aula 5)
Minha aposta para a AV2 · AV2 · Aula 5
Mapa dos pontos com maior chance de cair na prova, reunidos das Aulas 1, 2, 3 e 4: quem pode advogar, honorários, conduta, defesa técnica, pegadinhas, PED e publicidade.
O que
vai cair?

Os 3 blocos que mais
podem cair na AV2

INCOMPATIBILIDADE × IMPEDIMENTO
Incompatibilidade = proibição total. Impedimento = proibição parcial.
Pense:
TOTAL × PARCIAL
Incompatíveis: juiz, promotor, Defensoria Pública, Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito e militar na ativa.
Impedimento não proíbe toda a advocacia: proíbe apenas determinadas atuações.
Exemplo: o deputado pode atuar contra particulares, embora existam restrições para determinadas atuações contra entes públicos.
HONORÁRIOS
Contratuais, arbitrados e sucumbenciais: é preciso identificar de qual espécie a questão trata.
Pense:
C-A-S
Contratuais são combinados; Arbitrados são fixados pelo juiz; Sucumbenciais decorrem da derrota processual.
A sucumbência pertence ao advogado, não ao cliente, e pode coexistir com os honorários contratuais.
Honorários possuem natureza alimentar.
Cuidado: arbitramento judicial não é a mesma coisa que sucumbência.
CONDUTA, DEFESA E PEGADINHAS
O advogado não pode manter conduta indigna ou incompatível com a advocacia.
Pense:
VIDA PRIVADA TAMBÉM CONTA
Todo acusado tem direito à defesa técnica.
Independência funcional não significa liberdade para agir de qualquer forma.
O Ministério Público não é apenas órgão acusador; a Defensoria não é uma advocacia menor.
Cuidado: marketing jurídico não é proibido em si; o advogado não deve prometer vitória.
Quadro-relâmpago
TemaRegra
IncompatibilidadeProibição total de advogar
ImpedimentoProibição parcial de advogar
ContratuaisCombinados entre advogado e cliente
ArbitradosFixados pelo juiz
SucumbenciaisDerrota processual; pertencem ao advogado
Conduta do advogadoCompatível com a dignidade da advocacia
PEDA OAB apura a conduta do advogado e a pune nos termos do Código de Ética; início por representação ou por ofício
PublicidadePermitido: nome, nº da carteira da Ordem, sociedade, especialidade, línguas, logo (registrada) e magistério. Proibido: foto no cartão de visita e menção a cargo público (só magistério)
Captação ativaOferecer o serviço sem ser consultado — proibido
Decore assim
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
IMPEDIMENTO → proibição parcial
HONORÁRIOS → C-A-S
CONDUTA INDIGNA → não pode
PED → não anula as outras esferas
CAPTAÇÃO ATIVA → proibida
🚨 VAI CAIR NA PROVA
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
O ADVOGADO NÃO PODE MANTER CONDUTA INDIGNA OU INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
MARCADO NO CADERNO (AULA 4)
O PED NÃO ANULA A RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS: CIVIS, CRIMINAIS E CORRELATAS.
Base de revisão: total × parcial; C-A-S; a sucumbência pertence ao advogado; honorários têm natureza alimentar; todo acusado tem direito à defesa técnica; o PED não anula as demais esferas; captação ativa é proibida.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 5 (Minha aposta), com base nas Aulas 1, 2, 3 e 4.
Estatuto da Advocacia: advogado empregado, infrações, sanções e OAB (AV2 · Aula 6)
Estatuto da Advocacia · AV2 · Aula 6
Mapa dos pontos marcados na Aula 6: advogado empregado, infrações disciplinares, sanções disciplinares e Ordem dos Advogados do Brasil.
Estatuto
da Advocacia

Advogado empregado,
infrações, sanções e OAB

ADVOGADO EMPREGADO
O advogado empregado é o profissional que atua com vínculo de emprego, mas continua exercendo atividade técnica de advocacia.
Pense:
VÍNCULO DE EMPREGO ≠ FIM DA INDEPENDÊNCIA
Jornada: até 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Horas extras: adicional mínimo de 100%.
Adicional noturno: 25%.
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado empregado.
Cuidado: a relação de emprego não elimina a independência profissional nem transforma o advogado em mero executor de ordens sem responsabilidade ética.
INFRAÇÕES E SANÇÕES
Infrações disciplinares são condutas que violam deveres profissionais previstos no Estatuto, no Código de Ética ou em normas da OAB.
Pense:
CENSURA · SUSPENSÃO · EXCLUSÃO · MULTA
Infrações (art. 34): exercício ilegal da profissão, captação de clientela, violação de sigilo profissional e abandono de causa.
Novas hipóteses: assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Na sanção: gravidade da infração, circunstâncias do caso e antecedentes profissionais.
Reabilitação após 1 ano; prescrição de 5 anos.
Atenção: suspensão impede temporariamente o exercício profissional; exclusão retira o advogado dos quadros da OAB, nas hipóteses mais graves.
OAB
A OAB é serviço público independente, sem vínculo com a Administração Pública.
Pense:
SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE
Fiscaliza, disciplina e representa a advocacia.
Defende a Constituição, o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a disciplina da classe.
Estrutura: Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência.
O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal).
Lembre: o Estatuto funciona como a base legal da profissão: honorários, exercício profissional, limites éticos, punições disciplinares e estrutura da OAB.
Quadro-relâmpago
TemaRegra
Estatuto da AdvocaciaLei nº 8.906/1994
IncompatibilidadeProibição total de advogar
ImpedimentoProibição parcial, apenas em certas causas ou contra certos entes
HonoráriosContratuais, arbitrados e sucumbenciais; natureza alimentar
Advogado empregado8 h/dia e 40 h/semana; horas extras 100%; adicional noturno 25%
SançõesCensura, suspensão, exclusão e multa
Reabilitação e prescrição1 ano e 5 anos
OABServiço público independente
Decore assim
ESTATUTO → Lei nº 8.906/1994
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
IMPEDIMENTO → proibição parcial
SANÇÕES → censura, suspensão, exclusão e multa
OAB → serviço público independente
PODE CAIR NA PROVA
INCOMPATIBILIDADE = PROIBIÇÃO TOTAL. IMPEDIMENTO = PROIBIÇÃO PARCIAL.
Se a questão trouxer cargo ou função pública, pergunte: há incompatibilidade total ou apenas impedimento parcial?
Base de revisão: o Estatuto da Advocacia organiza o exercício profissional do advogado, define direitos e limites, protege honorários, disciplina a atuação ética e estrutura a OAB como instituição responsável pela representação e fiscalização da classe.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 6 (Estatuto da Advocacia).
Lei 8.906/1994: atividade, prerrogativas e formas de atuação (AV2 · Aula 7)
Lei 8.906/1994 · AV2 · Aula 7
Mapa dos pontos marcados na Aula 7: atividade privativa, direitos e prerrogativas, inscrição na OAB, formas de atuação e honorários.
Lei
8.906/1994

Atividade, prerrogativas
e formas de atuação

ATIVIDADE DA ADVOCACIA
O art. 1º da Lei 8.906/1994 indica atividades privativas da advocacia: postulação, consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pense:
POSTULAÇÃO · CONSULTORIA · ASSESSORIA · DIREÇÃO
Postulação: atuação técnica perante órgãos judiciais.
O advogado é indispensável à administração da justiça e, no ministério privado, exerce função social.
A inscrição na OAB é condição para usar a denominação de advogado e exercer a advocacia.
Ato privativo praticado por pessoa não inscrita é nulo.
Atenção: habeas corpus não entra na atividade privativa de advocacia, conforme exceção prevista na própria lei.
DIREITOS E PRERROGATIVAS
Os direitos do advogado existem para garantir o exercício livre, independente e técnico da profissão.
Pense:
PRERROGATIVA ≠ PRIVILÉGIO
Liberdade profissional em todo o território nacional.
Inviolabilidade do local de trabalho, instrumentos, correspondências e comunicações ligadas ao exercício profissional, nos limites da lei.
Comunicação pessoal e reservada com cliente preso, ainda que sem procuração, em situações previstas.
Tratamento digno por autoridades e servidores.
Pegadinha: prerrogativa não autoriza abuso. Ela protege a atuação profissional legítima, não conduta ilícita ou desrespeitosa.
FORMAS DE ATUAÇÃO E HONORÁRIOS
O advogado pode atuar individualmente, integrar sociedade de advogados, exercer a advocacia como empregado ou atuar como associado.
Pense:
HONORÁRIOS: CONVENCIONADOS · ARBITRADOS · SUCUMBENCIAIS
Sociedade de advogados: registro na OAB e finalidade ligada à advocacia.
Advogado empregado: vínculo de emprego, com responsabilidade técnica e independência profissional preservadas.
Honorários têm natureza alimentar e pertencem ao advogado, nos termos da lei.
Incompatibilidade bloqueia o exercício como um todo; impedimento limita apenas uma parte da atuação.
Para a prova: honorários não são favor: são verba profissional, de natureza alimentar.
Quadro-relâmpago
TemaRegra
Lei 8.906/1994Estatuto da Advocacia e da OAB
Atividades privativasPostulação, consultoria, assessoria e direção jurídicas
Habeas corpusFora da atividade privativa
PrerrogativasProtegem a defesa técnica; não autorizam abuso
Inscrição na OABCondição para exercer a advocacia e usar a denominação de advogado
HonoráriosConvencionados, arbitrados ou sucumbenciais
Incompatibilidade × impedimentoProibição total × proibição parcial
OABFiscaliza, disciplina e representa a classe
Decore assim
ATIVIDADE PRIVATIVA → postulação, consultoria, assessoria e direção
HABEAS CORPUS → fora da atividade privativa
PRERROGATIVA → não autoriza abuso
HONORÁRIOS → natureza alimentar
INCOMPATIBILIDADE → proibição total
PODE CAIR NA PROVA
HABEAS CORPUS NÃO ENTRA NA ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOCACIA.
PRERROGATIVA NÃO AUTORIZA ABUSO.
Base de revisão: a Lei 8.906/1994 é o eixo normativo da advocacia brasileira: define a atividade profissional, protege prerrogativas, estabelece deveres, disciplina honorários, limita atuações incompatíveis e organiza a OAB.
Fonte: Sala de Aula — AV2, Aula 7 (Lei nº 8.906/1994).